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Confira a lista de obrigações acessórias para consultórios psicológicos
Tenha as obrigações acessórias em dia para não ocasionar futuros problemas em seu consultório psicológico. Veja
Gerenciar um consultório psicológico leva as mesmas responsabilidades que cercam qualquer empresa.
Compreender que há obrigações acessórias a serem cumpridas é uma delas.
Contudo, ao falarmos sobre deveres de uma empresa, geram diversas dúvidas que se não solucionadas poderá causar grandes problemas para sua empresa.
Dessa forma, iremos esclarecer algumas questões e mostrar a você, gestor, quais são as principais obrigações acessórias que um consultório psicológico deve cumprir. Confira.
O que são as obrigações acessórias
As obrigações acessórias são itens a serem cumpridos perante as organizações fiscais, e seu principal objetivo é recolher dados e informações que estão relacionados às operações da empresa, como, por exemplo, apuração de tributos e encargos, contribuições, entre outros.
Sendo assim, é possível dizer que as obrigações acessórias são relatórios que precisam ser apresentados ao Governo Federal, municipal ou estadual.
Sua ação é de total responsabilidade da empresa e caso não ocorrer a declaração a mesma poderá sofrer com consequências prejudiciais.
É importante ressaltar que, as obrigações acessórias podem mudar segundo o regime tributário que a empresa aderir.
No momento em que realizar os relatórios, é preciso ter em mente alguns pontos, veja:
- Envios das declarações sociais;
- Folhas de pagamento;
- Demonstrativos contábeis;
- Emissão de NF de venda de produtos ou serviços;
- Emissão de guias que recolhem tributo;
- Entre outros.
Lista das principais obrigações acessórias
São vários os dados que devem ser declarados à Receita Federal, entretanto, iremos citar as principais que variam conforme cada regime tributário.
Para empresas optam pelo Simples Nacional:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- IRRF (Imposto sobre Renda Retido na Fonte);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestadores de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- Entre outros.
Para o Lucro Real serão as seguintes obrigações:
- DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
- SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços);
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- Entre outros.
E por último as principais obrigações acessórias de empresas adeptas ao Lucro Presumido:
- EFE (Escrituração Fiscal Digital);
- SPED Fiscal;
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- Entre outros.
Conte com o suporte da Total Assessoria
Compreendendo a necessidade de estar em dia com as obrigações acessórias de uma empresa, é indispensável que haja cuidado e atenção no momento das escriturações.
E para auxiliar a empresa, nós, da Total Assessoria, contamos com serviços especializados em empresas que podem impulsionar a gestão financeira de seu negócio.
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