Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.
Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada.
Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.
Carnaval Feriado
É usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.
“Fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus trabalhadores. Havendo a liberação espontânea por parte do empregador, não pode haver prejuízo na remuneração do empregado.
Contudo, o empregador pode, também, acordar com seus empregados uma compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval”, explica a advogada trabalhista Mayara Gaze, do escritório Alcoforado Advogados Associados.
Inclusive, a nova lei trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou acordo coletivo (entre sindicato e empregador).
Caso a empresa não conceda os dias de feriado e o funcionário decidir faltar, ela pode descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
Fonte: Contábeis