Atualizado em Março de 2023.
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Declaração do IR 2023: veja o que é necessário para fazer e qual o prazo de entrega
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais no Brasil. Entenda os detalhes sobre a declaração do IR para restaurantes.
A declaração do IR é uma obrigação anual para empresas e estabelecimentos comerciais, incluindo os restaurantes.
Neste artigo, iremos discutir o que é necessário para fazer a declaração do IR do seu restaurante e qual o prazo de entrega estabelecido pela Receita Federal.
Portanto, continue conosco e evite problemas com o Leão!
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O que deve constar na declaração do IR de seu restaurante?
Os principais documentos que devem ser enviados são:
- A última declaração enviada;
- Provas de vendas, como faturas e recibos;
- Evidência de compra de bens e serviços;
- Comprovante de pagamento dos últimos 12 meses, etc.
Além disso, o contribuinte deve notificar à Receita Federal o rendimento do restaurante e separar o rendimento por tipo de operação para ter uma visão mais precisa de sua remuneração.
Vale ressaltar que o cálculo do IRPJ deve ser feito de forma individual e a alíquota do IRPJ para pessoa jurídica pode variar de acordo com o sistema tributário adotado pela empresa.
Para empresas que pagam impostos sob o regime de Lucro Real ou Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15% do lucro.
No Simples Nacional, o IRPJ é pago mensalmente através do DAS juntamente com os demais tributos.
A declaração do IR para empresas é um passo importante para garantir que o contribuinte cumpra os requisitos solicitados pelo fisco federal e para evitar problemas com multas atrasadas ou impostos não pagos.
Prazos para entrega da declaração do IR de seu restaurante
Se estamos falando da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), devemos esclarecer que o prazo depende do regime tributário em que a empresa se enquadra, diferentemente do da pessoa física que é apenas um.
Para o envio das informações do IRPJ e demais informações fiscais, contamos com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é utilizada para as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido.
A ECF, conforme consta no site do SPED, deve ser entregue “até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere”.
Seu restaurante deve, portanto, entregar a ECF até o dia 31 de julho de 2023.
Você não precisa cuidar de tudo sozinho…
Sabemos que a declaração de impostos pode causar muitas dúvidas, felizmente, você não precisa cuidar disso sozinho.
A Assessoria Total está à disposição para ajudá-lo em todas as etapas do processo. Com anos de experiência na área, nossa equipe de contadores pode garantir que a sua declaração seja feita corretamente e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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